
Se um homem ou mulher dá um cartão a terceiros: filhos, amante, companheira e mesmo para poder branquear dinheiro. Isso é um grave problema, tendo todos os seus custos de sermos delapidados do dinheiro. Agora se utilizamos um cartão de crédito de limite baixo de endividamento e um de débito em que a conta de Depósito à Ordem a que está adstrito tenha sempre uma ordem para transferir para outra conta o excesso do limite máximo de saldo da conta do cartão, parece que tudo terá de correr bem. Se houver erro é da responsabilidade Bancária por não cumprimento do que está estabelecido previamente.
Se não sabem posso informar que podem pagar água, luz, etc. por via directa, informando qual o limite máximo de pagamento. Assim os enganos nas contagens que provocam contas avultadas não serão pagas sem sua autorização.
Agora a parte mais importante, quando vai às compras, não necessita de numerário, nem recebe troco. Por isso basta conferir o talão de compras e verificar se não há enganos.
Cara Senhora ou Cavalheiro se vai ao supermercado, tem que conferir o talão de compras e puxar pelas notas ou moedas para pagar, depois ainda tem que conferir o resto excesso ou a diferença e "Time is money"
Bem-haja
Zé Ernesto Gaia
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